NRs (NORMAS REGULAMENTADORAS)

NRs

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Tem como um dos principais objetivos, a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho.

 



NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

Este curso é obrigatório para todos os trabalhadores envolvidos com a atividade de trabalho em Altura. 

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

O curso visa ensinar ao aluno:

– A entender as Normas e legislações relacionadas ao trabalho em altura
– Selecionar o sistema de proteção contra quedas
– Fazer a análise do risco de cada situação de trabalho em altura
– Levantar as condições impeditivas para o bom resultado do planejamento
– Conceitos para analisar situações de risco e acidentes típicos do trabalho em altura, fazer uma APR, análise Preliminar de Risco

– Preparar uma PT – Permissão de Trabalho
– Aplicar medidas de prevenção e controle com uma metodologia de trabalho
– Usar e orientar sobre sistemas, procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individual
– Realizar técnicas de resgate e primeiros socorros

– Conhecer EPI, EPC, escadas, rampas, passarelas e plataformas e Acesso por corda

Conteúdo programático

. Introdução
. Normas e legislação aplicáveis ao trabalho em altura
. Análise de risco e condições impeditivas e situações de risco inerente
. Medidas de prevenção e controle
. Sistemas, procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individual.
. O que diz a norma 35?

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Este curso é obrigatório para todos os trabalhadores envolvidos com a atividade de trabalho em Espaços confinados. Com carga horária de 16 horas e validade de 1 (um) ano, 

sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

 

O curso visa ensinar ao aluno:

A ser um Trabalhador Autorizado (entrantes) e Vigias para entrada em espaços confinados.

A entender as Normas e legislações relacionadas ao trabalho em espaços confinados
– Selecionar o sistema de entrada e resgate em espaços confinados
– Fazer a análise do risco de cada situação de trabalho em espaços confinados
– Levantar as condições impeditivas para o bom resultado do planejamento
– Conceitos para analisar situações de risco e acidentes típicos do trabalho em espaços confinados, fazer uma APR, análise Preliminar de Risco- Preparar uma PT – Permissão de Trabalho
– Aplicar medidas de prevenção e controle com uma metodologia de trabalho
– Usar e orientar sobre sistemas, procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individual
– Realizar técnicas de resgate e primeiros socorros
– Conhecer EPI, EPC, e demais equipamentos realcionados a trabalhos em espaços confinados

 

Conteúdo programático


. Introdução
. Normas e legislação aplicáveis ao trabalho em espaços confinados

. Análise de risco e condições impeditivas e situações de risco inerente

. Medidas de prevenção e controle

. Sistemas, procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individual.

. O que diz a norma 33?

NR 29 - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTUÁRIO

NR 29 é aplicada para os trabalhadores portuários que operam tanto a bordo quanto em terra, assim como os demais que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, dentro ou fora da área do porto organizado

O curso visa ensinar ao aluno:

  • Plano de Controle de Emergência (PCE): Plano que contém ações coordenadas a serem seguidas pela administração do porto, pelo Órgão de Mão-de-Obra (OGMO) e empregadores nas situações de incêndio ou explosão, vazamento de produtos perigosos, queda de homem ao mar, condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações, poluição ou acidente ambiental e socorro a acidentados. 
  • Plano de Ajuda Mútua (PAM): O PAM segue as mesmas diretrizes do PCE, porém considera e integra outras organizações, como a Polícia, Bombeiro, IBAMA entre outros.
  • Sobre Órgão de Mão-de-Obra (OGMO): É o órgão que atua na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário.
  • Sobre a Comissão de Prevenção de Acidentes Portuários CPATP: É uma comissão mantida pelo OGMO, pelos empregadores e pelas instalações portuárias de uso privativo, cujo objetivo é avaliar condições de riscos nas operações portuárias, discutindo acidentes ocorridos, em busca de reduzir e neutralizar os riscos existentes.
  • Sobre Porto Organizado que é o porto construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação e da movimentação e armazenagem de mercadores, concedido e explorado pela União, cujo tráfego e operações estejam sob a jurisdição da autoridade portuária.
  • Sobre Instalação Portuária de uso Privativo ou Terminal Privativo que é a instalação explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do Porto Organizado, utilizada na movimentação e/ou armazenagem de mercadores destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.

Conteúdo programático


. Introdução
. Normas e legislação aplicáveis ao trabalho portuário
. Plano de controle de emergência

. Plano de ajuda mutua

. Cpatp
. Porto organizado

. Instalação portuária

. Terminal privativo 
. O que diz a norma 29?

Quem Somos

Somos uma organização inovadora, formada por profissionais experientes, que se propõe a treinar, capacitar e fornecer consultoria para toda indústria marítima, com padrões máximos de qualidade, primando pela fácil acessibilidade dos seus clientes e alunos.

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